Intimação
D- Órgão
- 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ISAEL BATISTA DOS SANTOS
- Advogado
- JOSIMARIO DE ALMEIDA SANTOS (OAB 40721/BA)
Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
SENTENÇA
TIPO C PROCESSO N. 1007270-13.2025.4.01.3300
AUTOR: ISAEL BATISTA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Malgrado devidamente intimada do comando judicial, quedou-se a parte autora inerte, deixando de cumprir o que lhe foi determinado. Assim, indefiro a inicial e, em consequência, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, com base no artigo 485, III, do CPC. Custas de lei (art.54, Lei 9.099/95). Sem honorários. Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se. Salvador, data da assinatura eletrônica. JUÍZA FEDERAL
