Sentença
Decisão- Órgão
- 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- HASSAN SILVA ABDEL HAMID MUHAMMAD
- Advogado
- DIEGO LUCIANO ANFILOQUIO (OAB 79462/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1007274-07.2026.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: HASSAN SILVA ABDEL HAMID MUHAMMAD REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO LUCIANO ANFILOQUIO - DF79462 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
1.
Intime-se a parte demandada, via sistema PREVJUD (Resolução CNJ nº 595/2024), para que, dentro do limite temporal padronizado em âmbito nacional, cumpra a obrigação de fazer imposta nos autos, conforme descrito no quadro-resumo estruturado anexado a este processo. 1.1. Fica atribuída às partes a responsabilidade de conferir e confirmar os dados nele lançados, no prazo de cinco dias, presumindo-se concordância em caso de silêncio.
Registre-se que os campos e respectivos dados seguem o padrão da ferramenta eletrônica disponibilizada no sistema PJe, e que o preenchimento baseia-se nas informações constantes dos autos, não sendo responsabilidade deste Juízo confirmar a veracidade de dados em bancos de informações externos
2. Apresentado o comprovante da obrigação de fazer e considerando que a sistemática da execução invertida, adotada por este juízo, tem comprometido a celeridade processual e gerado prejuízo à parte exequente, em descompasso com os princípios que regem os Juizados Especiais Federais (art. 2º da Lei n. 9.099/1995), convém seguir o rito do art. 534 do Código de Processo Civil, segundo o qual incumbe à parte exequente a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2.1.
Assim, intime-se a parte exequente para apresentar os cálculos dos valores que entende devidos, acompanhados do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do do CPC. Prazo: 10 (dez) dias.
