Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE APARECIDO DOS SANTOS
- Advogado
- LAIANE CHAGAS RAMOS (OAB 58328/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1007274-57.2024.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE APARECIDO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAIANE CHAGAS RAMOS - BA58328 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pela parte autora requerendo a expedição de alvará para levantamento de valores depositados a título de Requisição de Pequeno Valor – RPV. Alega que os valores já se encontram depositados no Banco do Brasil, contudo a instituição financeira vem se recusando a efetuar o pagamento à representante legal do autor, Sra. Lúcia Maria dos Santos, sob a alegação de insuficiência da documentação apresentada.
Consta nos autos certidão de curatela expedida pela 1ª Vara de Família da Comarca de Guanambi/BA, a qual comprova que a Sra. Lúcia Maria dos Santos foi nomeada curadora do interditado José Aparecido dos Santos, possuindo poderes para representá-lo. Assim, a documentação juntada aos autos é suficiente para comprovar a representação legal do autor, não sendo razoável a exigência de documentos adicionais pela instituição financeira para liberação de verba de natureza alimentar.
Dessa forma, DEFIRO o pedido. Determino que o Banco do Brasil proceda o levantamento dos valores depositados a título de RPV pela curadora do autor, Sra. Lúcia Maria dos Santos, ou por sua advogada constituída nos autos, Laiane Chagas Ramos, OAB/BA nº 58.328, podendo assinar todos os documentos necessários ao levantamento. Oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda ao imediato pagamento da requisição, abstendo-se de exigir requisitos não previstos na legislação ou nesta decisão judicial.
Cumpra-se. Guanambi/BA, Juiz(a) Federal
