Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal Criminal da SJAP
- Classe
- PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA
- Destinatário
- ESDRA CRISTINA GENERALI
- Advogados
- MAURICIO SILVA PEREIRA (OAB 979/AP), PAULO LEANDRO BARROS PEREIRA (OAB 2131/AP), MILTON PEREIRA NETO (OAB 2083/AP), LETÍCIA ADRIANI BARROS PEREIRA (OAB 3298/AP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), JOSIMARY ROCHA DE VILHENA (OAB 334889/SP), STEPHANIE SOLE BARABANI (OAB 27943/ES), PEDRO IGOR MAUES CREAO (OAB 3158/AP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Juiz Substituto : LEONARDO HERNANDEZ SOARES Dir. Secret. : DIOLENO CARDOSO DE SOUZA AUTOS COM Decisão terminativa de Id nº 619765391 1007275-63.2019.4.01.3100 - PJe REQUERENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REQUERIDO: SIGILOSO Advogados do(a) REQUERIDO: LETICIA ADRIANI BARROS PEREIRA - AP3298, MAURICIO SILVA PEREIRA - AP979, MILTON PEREIRA NETO - AP2083, PAULO LEANDRO BARROS PEREIRA - AP2131 Advogados do(a) REQUERIDO: JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - SP334889, RICARDO HASSON SAYEG - SP108332 Advogados do(a) REQUERIDO: PEDRO IGOR MAUES CREAO - AP3158, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943 O Exmo.
Sr. Juiz exarou :"Considerando que as medidas constritivas já foram realizadas, a operação foi deflagrada pela Polícia Federal, não existem diligências pendentes e o MPF, ao ser intimado para apresentar novos requerimentos, deixou de fazê-lo manifestando apenas ciência da última decisão (Id nº 503599390), cumpre-se arquivar a presente cautelar.(...) Intimem-se o MPF e a PF, via PJE, e os requeridos, via DJE, com observância da normativa de publicação restrita, todos no prazo de 05 dias, transcorrido o prazo sem oposição, cumpra-se o arquivamento, com as cautelas de praxe.(...)"
