Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE VALTER PEREIRA NASCIMENTO
- Advogado
- ABELARDO VAZ DE QUEIROZ NETTO (OAB 38233/BA)
Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007280-16.2023.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE VALTER PEREIRA NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ABELARDO VAZ DE QUEIROZ NETTO - BA38233 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE VALTER PEREIRA NASCIMENTO ABELARDO VAZ DE QUEIROZ NETTO - (OAB: BA38233) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2272323730 Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA Processo: 1007280-16.2023.4.01.3304 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta SJBA/DISUB/FSA n. 42 de 24 de novembro de 2023, considerando a necessidade de realização de exame médico para deslinde do feito, fica designada PERÍCIA MÉDICA, conforme data e hora registradas no sistema, com o perito médico, DR.
Flávio Augusto de Almeida Rangel, CRMBA nº 14765, na sede da Justiça Federal de Feira de Santana- Rua Turquia S/N, Ponto Central, Feira de Santana/BA. A parte autora deverá comparecer munida de documento original com foto (RG, CNH ou CTPS), bem como dos documentos médicos que dispuser tais como atestados, relatórios, receituários, resultados de exames e, querendo, dos quesitos elaborados por seu patrono.
Nessa ocasião, poderão também apresentar quesitos e se fazerem acompanhar de assistentes técnicos, se assim entenderem necessário. É obrigatória também a apresentação de documento (original) pessoal com foto, legível e atual, que permita a identificação da parte autora pelo perito. Nos termos da Portaria supramencionada, os honorários periciais ficam arbitrados em R$ 300,00 (trezentos reais). Fica ciente a parte autora de que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado por ocasião da audiência ou no momento da prolação da sentença.
