Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA EDIGLEI SANTOS DAS NEVES
- Advogados
- JOAO PAULO CARDOSO MARTINS (OAB 55009/BA), JOAO GABRIEL CARDOSO MARTINS (OAB 81192/BA)
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1007282-57.2026.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDIGLEI SANTOS DAS NEVES Advogados do(a) AUTOR: JOAO GABRIEL CARDOSO MARTINS - BA81192, JOAO PAULO CARDOSO MARTINS - BA55009 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1 -
Intime-se a parte autora da presente nomeação da médica Dra. ANDRÉIA OLIVEIRA GUSMÃO para atuar como perito do Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado no dia 12/08/2026, às 16:00 horas, no Centro de Integração de Assistência Médica - CIAM, localizado na Avenida Aziz Maron, 129, Nossa Senhora da Conceição, Itabuna/BA, CEP: 4505-415, (próximo ao Hospital de olhos Beira Rio), oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito, além dos quesitos que pretende sejam pelo mesmo respondidos, todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico.
Fica a parte autora ciente de que o processo será EXTINTO sem resolução do mérito em caso de não comparecimento no dia previamente agendado para a realização da perícia, sem a apresentação de justificativa idônea devidamente acompanhada da respectiva prova, no prazo IMPRORROGÁVEL DE 05 (CINCO) DIAS.
2 -
Intime-se a parte ré da data de realização da perícia, assim como o perito do Juízo.
3 - Fica o perito do Juízo ciente de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independente de qualquer outro pagamento. O laudo deverá ser entregue, no prazo de trinta dias, a contar da realização do exame, contendo os dados colhidos na avaliação física, além das respostas aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo.
4 - Fixo o valor dos honorários periciais em (trezentos reais), com base no § 1º do da Resolução n. CJFRES-575/2019.
