Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A, JOSE MESSIAS DE SOUZA SANTOS
- Advogados
- CARLA REGINA BATISTA DA SILVA (OAB 20619/MT), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1007282-63.2026.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : JOSE MESSIAS DE SOUZA SANTOS e outros RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros
SENTENÇA
TIPO: B A ré formulou proposta de acordo, que foi aceita pela parte autora. De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995. Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
DÊ-se ciência às partes. Considerando que no evento id 2248925813, a ré comprovou o cumprimento do acordo compactuado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. CUIABÁ, data da assinatura eletrônica. Assinatura eletrônica JUIZ(A) FEDERAL
