Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCO JARDEL DOS SANTOS
- Advogado
- ADEMIR ALVES DOS SANTOS (OAB 17994/PI)
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1007283-37.2025.4.01.4003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: FRANCISCO JARDEL DOS SANTOS Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (Tipo A) O relatório está dispensado por força do art. 38 da Lei 9.099/95. O laudo médico produzido no feito (ID 2228694394) aponta que o(a) demandante é portador(a) de transtornos dos nervos ópticos (CID 10: H47.0), enfermidade que não o(a) impede de exercer o ofício que alegadamente lhe compete. As conclusões periciais, que não foram impugnadas, partiram da análise clínica a que se procedeu; os quesitos formulados foram respondidos de acordo com a convicção médica de profissional devidamente habilitado.
De resto, embora seja possível que o juiz afaste a conclusão tomada na perícia, essa postura depende de elementos objetivos juntados ao processo, algo que aqui não se faz presente. Esse o quadro, julgo improcedente o pedido de auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por incapacidade permanente. Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Floriano/PI, (data da assinatura eletrônica).
