Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJBA
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- FRANCILEIDE DE JESUS
- Advogados
- ROBERTO PIRES MENDONCA (OAB 46463/BA), KATIA SUELY SOUZA MENDONCA (OAB 44976/BA), MARLY RIBEIRO DA SILVA (OAB 47377/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 3ª Vara Federal Cível da SJBA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1007283-75.2026.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: FRANCILEIDE DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLY RIBEIRO DA SILVA - BA47377, KATIA SUELY SOUZA MENDONCA - BA44976 e ROBERTO PIRES MENDONCA - BA46463 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por FRANCILEIDE DE JESUS, devidamente qualificado e representado nos autos, contra ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SALVADOR/BA, visando obter ordem que determine a imediata análise e conclusão do requerimento administrativo de Benefício Assistencial ao Idoso (BPC/LOAS), protocolado em 07/07/2025 sob o número 855936868. Relata a parte impetrante, em síntese, que a autarquia previdenciária extrapolou os prazos legais previstos na Lei nº 9.784/99 para a apreciação do seu pedido, o que estaria configurando omissão ilegal e ferindo seu direito líquido e certo à razoável duração do processo.
A petição inicial (ID 2235892622) foi instruída com documentos pessoais, extrato do CNIS e comprovante do pedido administrativo (ID 2235895041 / 2235895622). Em decisão proferida no ID 2236030204, este Juízo deferiu a medida liminar, determinando que a autoridade impetrada procedesse à realização da avaliação social no prazo de 10 dias e, sucessivamente, concluísse a análise do requerimento no prazo de 20 dias após a disponibilização do resultado.
Devidamente notificada, a autoridade vinculada ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS prestou informações no ID 2238758810. Esclareceu que o processo administrativo saiu da fase de inércia e encontra-se em fase instrutória, tendo sido emitida Carta de Exigência em 18/02/2026 (despacho nº 760891954), com prazo de 30 dias para que o segurado apresente documentos complementares referentes ao comprometimento de renda e esclarecimentos sobre microempresa inapta vinculada ao seu CPF.
