Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DANIEL SANTOS ASSIS
- Advogados
- JUVENILSON FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 51679/BA), BRUNO PEREIRA DA SILVA CONCEICAO (OAB 70921/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1007283-97.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DANIEL SANTOS ASSIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO PEREIRA DA SILVA CONCEICAO - BA70921 e JUVENILSON FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR - BA51679 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Trata-se de ação ajuizada por Daniel Santos Assis em face da Caixa Econômica Federal - CEF, na qual pleiteia a declaração de inexistência de débito referente a empréstimo consignado supostamente não contratado, bem como a condenação da instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. Requereu, ainda, tutela provisória de urgência para suspensão imediata dos descontos em folha (ID2176975716).
O autor afirma que possui apenas uma relação negocial com a ré, consistente em conta bancária destinada ao recebimento de seus vencimentos. Alega que jamais contratou o empréstimo objeto da lide junto à instituição e que os descontos promovidos em seu contracheque decorrem de fraude, razão pela qual teria buscado a via judicial após não obter solução administrativa. Em análise preliminar, verificando a ausência de documentos que demonstrassem a existência de pretensão resistida, o juízo determinou à parte autora, por meio da decisão de ID 2207401172, que aditasse a petição inicial, instruindo-a com comprovação da tentativa de solução administrativa, conforme exigido pelo art. 17 do Código de Processo Civil.
Em resposta, a parte autora apresentou petição (ID 2209842191) informando apenas supostos números de protocolo de atendimento. Contudo, a análise detida da petição inicial revela contradições fáticas relevantes na própria narrativa inicial. Embora o autor afirme que sua única relação com a ré se resume à conta bancária, os documentos por ele colacionados - notadamente o contracheque de ID 2176975823 - demonstram a existência de diversos empréstimos consignados, inclusive mais de um contrato vinculado à própria Caixa Econômica Federal.
