Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, GISELLY TEIXEIRA SILVA
- Advogados
- THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 78873/PR), MARIA ELISA SENA MIRANDA (OAB 15017/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1007286-03.2026.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : GISELLY TEIXEIRA SILVA e outros RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros
SENTENÇA
TIPO: C Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qual a parte autora alega, em síntese, a indevida inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito, decorrente de débito que afirma desconhecer, postulando a declaração de inexigibilidade da dívida e a reparação por danos morais. No curso do feito, as partes apresentaram minuta de acordo com o objetivo de pôr fim à demanda, requerendo sua homologação, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Passo à fundamentação. No que tange às questões preliminares, cumpre destacar que o direito de acesso à justiça, assegurado pelo art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, não possui caráter absoluto, devendo ser exercido em consonância com os deveres de boa-fé, lealdade e cooperação processual, nos termos dos arts. 5º e 6º do Código de Processo Civil. A adequada formação da relação processual exige a presença das condições da ação, dentre as quais se insere o interesse de agir, consubstanciado na necessidade e utilidade da tutela jurisdicional.
A autocomposição constitui instrumento legítimo e incentivado pelo ordenamento jurídico, cabendo ao magistrado, todavia, o controle de legalidade e regularidade dos atos submetidos à homologação judicial, não sendo esta atividade meramente automática, mas vinculada à observância dos princípios da boa-fé objetiva, da cooperação processual e da vedação ao abuso do direito de ação. No caso concreto, verificam-se elementos que impedem a homologação do acordo apresentado.
Ademais, constata-se a presença de elementos objetivos que indicam possível desvirtuamento do exercício do direito de ação. Conforme dados extraídos do sistema processual, há registro de elevado número de demandas de conteúdo substancialmente idêntico propostas pelo mesmo patrono e outros advogados seguindo o mesmo padrão, muitas vezes envolvendo partes distintas, mas com idêntica estrutura argumentativa, revelando padrão de atuação massificada e com reduzido grau de individualização fática.
