Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARISVALDO PAIVA DE MENEZES
- Advogado
- MARISVALDO PAIVA DE MENEZES (OAB 29518/DF)
Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO 1007286-65.2020.4.01.4100 EXEQUENTE: MARISVALDO PAIVA DE MENEZES EXECUTADO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA Advogado(s) do reclamado: FABRICIO DOS REIS BRANDAO Sentença (tipo B) A credora solicitou a extinção do feito, ante o pagamento da dívida. Assim, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dispensada a cobrança de custas.
Sem honorários advocatícios. Caso haja constrição nos autos, promova-se o necessário para liberação. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. VINICIUS COBUCCI Juiz Federal
