Intimação
D- Órgão
- 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DE LOURDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
PROCESSO Nº: 1007286-89.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (PJEC) AUTORA: MARIA DE LOURDES SILVA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
SENTENÇA
Tipo “A”
I –
RELATÓRIO
Trata-se de ação objetivando a concessão de Aposentadoria por Idade Urbana desde a data do requerimento administrativo (DER) ou a partir da data do cumprimento dos requisitos.
II – FUNDAMENTAÇÃO Esta ação foi ajuizada em 07.02.2024. A aposentadoria por idade urbana foi concedida administrativamente em 10.07.2024 no curso desta ação (cf. consulta ao CNIS). Confira-se: Sendo assim, está caracterizada a falta de interesse de agir por perda superveniente do objeto. Nesse cenário, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil/2015.
III –
DISPOSITIVO
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do inciso VI do artigo 485 do Código de Processo Civil/2015. Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça. Não incidem ônus sucumbenciais. A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências:
1) publicar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico;
2) intimar as partes;
3) aguardar o prazo recursal de 10 (dez) dias e, não havendo recurso, arquivar os autos;
