Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ROZANA APARECIDA DA SILVA
- Advogado
- DANIEL HENRIQUE BRANDAO ALMEIDA (OAB 86232/MG)
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1007286-91.2026.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROZANA APARECIDA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: DANIEL HENRIQUE BRANDAO ALMEIDA - MG86232 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
Cuida-se de ação visando à prorrogação e à revisão de saldo devedor de cédulas de crédito de atividade rural.
Decido. Em 15/07/2026, foi publicada a Medida Provisória 1.376/2026 que autoriza os agentes financeiros a renegociarem as dívidas de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural. A Medida alcança operações em situação de inadimplência contratadas até 31/12/2025 (ou até 31/12/2026, conforme a espécie do contrato), mesmo que já tenham sido objeto de renegociação ou prorrogação. HÁ, portanto, manifesto interesse de transação por parte do governo federal.
Além disso, é de conhecimento do Juízo que a Caixa recebeu recentemente a regulamentação dessas novas linhas de crédito.
Diante do exposto, defiro em parte a tutela provisória para suspender a exigibilidade da Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária n.º 2330643 por 45 dias, período que o autor tem para manifestar, diretamente na agência respectiva da Caixa, interesse em aderir às condições da MPv 1.376/2026 e, em caso positivo, verificar se se enquadra nos critérios da norma. A Caixa também deverá levantar a restrição em nome dos autores nos cadastros de proteção ao crédito durante o período de suspensão da exigibilidade do crédito.
Cite-se o réu com prazo de quinze dias para resposta. Com a contestação, intime-se a parte autora para impugnação no prazo de quinze dias. Ao final, decorridos os prazos sem que as partes comuniquem sobre as tratativas extrajudiciais, façam-se os autos conclusos para saneamento. Datado e assinado eletronicamente. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT
