Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- JBS S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1007289-85.2021.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES EXECUTADO: JBS S/A CDA(s): 4.073.007211/21-51
SENTENÇA
Trata-se de ação executiva ajuizada para cobrança da(s) dívida(s) especificada(s) na(s) CDA(s) acima descrita(s). A parte exequente requereu a extinção do feito em razão da quitação do débito exequendo (ID 795739983). É o relato.
Decido. Ocorrido o cumprimento da obrigação pelo(a) executado(a), consoante informado pelo Exequente, declaro EXTINTA, por sentença, a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios incluídos na dívida. Custas pelo(a) Executado(a). Sem recurso, arquivem-se os autos da Execução Fiscal supramencionada com baixa na distribuição. Intimem-se.
Rio Branco-AC. HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal
