PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1007291-97.2023.4.01.3901 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:GUTEMBERG DOS SANTOS SOUZA
DESPACHO
1 - Designo a Audiência para Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).com o acusado GUTEMBERG DOS SANTOS SOUZA, devendo a secretaria utilizar de todos os meios idôneos, acerca da audiência designada e o servidor solicitar endereço de e-mail, para recebimento do link de acesso a audiência, bem como o réu deverá enviar certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal (e-mail: [email protected]) e informar o devido acompanhamento de defensor constituído ou público, certificando nos autos.
2 - À Secretaria para que lance a movimentação de designação da audiência, conforme disponibilidade na pauta.
3. Caso o réu não possa atender o determinado no item acima, deverá ser intimado para que compareça à audiência supracitada na sede da Justiça Federal em Marabá, munido de certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, bem como acompanhado de defensor constituído ou público.
4. A audiência será de forma não presencial, pela plataforma TEAMS, oportunizando-se dessa ferramenta tecnológica em observância as normas de saúde pública estabelecida para enfrentamento ao COVID-19, conforme orientações anexas.
5. Convém salientar quando da intimação que o réu seja advertido expressamente de que o não comparecimento na data designada para a audiência implicará na análise quanto ao recebimento da denúncia, como incurso nas sanções punitivas doartigo 2o., § 1o., da Lei no. 8.176/91.
6. Providencie a Secretaria a disponibilização do link da audiência no processo, para consulta às partes.
7.
Intime-se o MPF para ciência da audiência designada.
Intime-se. Marabá/PA, (datado digitalmente). HEITOR MOURA GOMES (assinado digitalmente) Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá