Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJAM
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOAO NOGUEIRA ALVES
- Advogado
- KASSER JORGE CHAMY DIB (OAB 5551/AM)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 3ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 1007293-07.2021.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292 POLO PASSIVO: JOAO NOGUEIRA ALVES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KASSER JORGE CHAMY DIB - AM5551
DESPACHO
Defiro o pedido de prorrogação de prazo.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra integralmente a determinação contida no despacho de Id. 2231833291, juntando aos autos a documentação ali indicada, com o devido registro de sigilo no sistema PJe. Após, voltem os autos conclusos. Manaus, na data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL
