NAIARA LOPES DA SILVA, CLAYTON LOPES DA SILVA, MARIA DE JESUS BARBOSA CARNEIRO, CLAUDECY LOPES DA SILVA, CLEYSON URUBATANI LOPES DA SILVA
Advogados
CRISTIANE MONTE SANTANA (OAB 315/RR), PAULO ALVES ANDRADE JUNIOR (OAB 1659/RR), LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA (OAB 2055/RR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007293-43.2023.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLAYTON LOPES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIANE MONTE SANTANA - RR315-B, LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - RR2055 e PAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - RR1659 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Boa vista, 20 de junho de 2026. USUÁRIO DO SISTEMA
Órgão
1ª Vara Federal Cível da SJRR
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
NAIARA LOPES DA SILVA, CLAYTON LOPES DA SILVA, MARIA DE JESUS BARBOSA CARNEIRO, CLAUDECY LOPES DA SILVA, CLEYSON URUBATANI LOPES DA SILVA
Advogados
CRISTIANE MONTE SANTANA (OAB 315/RR), PAULO ALVES ANDRADE JUNIOR (OAB 1659/RR), LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA (OAB 2055/RR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007293-43.2023.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLAYTON LOPES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIANE MONTE SANTANA - RR315-B, LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - RR2055 e PAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - RR1659 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Boa vista, 20 de junho de 2026. USUÁRIO DO SISTEMA
Órgão
1ª Vara Federal Cível da SJRR
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
NAIARA LOPES DA SILVA, CLAYTON LOPES DA SILVA, MARIA DE JESUS BARBOSA CARNEIRO, CLAUDECY LOPES DA SILVA, CLEYSON URUBATANI LOPES DA SILVA
Advogados
CRISTIANE MONTE SANTANA (OAB 315/RR), PAULO ALVES ANDRADE JUNIOR (OAB 1659/RR), LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA (OAB 2055/RR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007293-43.2023.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLAYTON LOPES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIANE MONTE SANTANA - RR315-B, LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - RR2055 e PAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - RR1659 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Boa vista, 20 de junho de 2026. USUÁRIO DO SISTEMA
Órgão
1ª Vara Federal Cível da SJRR
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
NAIARA LOPES DA SILVA, CLAYTON LOPES DA SILVA, MARIA DE JESUS BARBOSA CARNEIRO, CLAUDECY LOPES DA SILVA, CLEYSON URUBATANI LOPES DA SILVA
Advogados
CRISTIANE MONTE SANTANA (OAB 315/RR), PAULO ALVES ANDRADE JUNIOR (OAB 1659/RR), LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA (OAB 2055/RR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007293-43.2023.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLAYTON LOPES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIANE MONTE SANTANA - RR315-B, LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - RR2055 e PAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - RR1659 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Boa vista, 20 de junho de 2026. USUÁRIO DO SISTEMA
Órgão
1ª Vara Federal Cível da SJRR
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
NAIARA LOPES DA SILVA, CLAYTON LOPES DA SILVA, MARIA DE JESUS BARBOSA CARNEIRO, CLAUDECY LOPES DA SILVA, CLEYSON URUBATANI LOPES DA SILVA
Advogados
CRISTIANE MONTE SANTANA (OAB 315/RR), PAULO ALVES ANDRADE JUNIOR (OAB 1659/RR), LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA (OAB 2055/RR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007293-43.2023.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLAYTON LOPES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIANE MONTE SANTANA - RR315-B, LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - RR2055 e PAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - RR1659 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Boa vista, 20 de junho de 2026. USUÁRIO DO SISTEMA
Órgão
1ª Vara Federal Cível da SJRR
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
SILVIO FÉLIX DA SILVA, NAIARA LOPES DA SILVA, CLAYTON LOPES DA SILVA, MARIA DE JESUS BARBOSA CARNEIRO, CLAUDECY LOPES DA SILVA, CLEYSON URUBATANI LOPES DA SILVA
Advogados
PAULO ALVES ANDRADE JUNIOR (OAB 1659/RR), LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA (OAB 2055/RR), CRISTIANE MONTE SANTANA (OAB 315/RR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1007293-43.2023.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
AUTOR: CLAYTON LOPES DA SILVA e outros (5) REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença visando ao recebimento do valor indicado na planilha anexa à inicial, referente à condenação na devolução de valores indevidamente cobrados a título de PSS e/ou IR. A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, apontando o valor que entende devido e alegando excesso na execução. Ouvida, a Contadoria informou que os cálculos da União estão em conformidade com o julgado (Id. 2224464793).
A exequente anuiu ao parecer da Contadoria (Id. 2235042056). É o relato.
Decido. Diante da concordância expressa da parte exequente com os valores apresentados pela União e, consequentemente, da admissão do excesso de execução, acolho a impugnação e determino o prosseguimento do feito para pagamento do valor apontado pela executada nos cálculos ID 2218191046. CONDENO a exequente ao pagamento de honorários advocatícios à União, os quais fixo nos percentuais mínimos previstos nas faixas do art. 85, § 3º, do CPC, calculados sobre o valor executado em excesso e atualizados pelo IPCA-E, nos termos do art. 85, § 1º, observando-se o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Expeça-se o ofício requisitório. DÊ-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 10 dias. Após a autuação no Tribunal, suspenda-se o trâmite processual até o efetivo pagamento da RPV/precatório. Comprovado o depósito, intime-se a parte interessada para realizar o levantamento dos valores. Decorrido o prazo de cinco dias, inexistindo outras pendências, determino o arquivamento dos autos, com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023.
Desde já, fica deferido o destaque dos honorários advocatícios contratuais, nos termos do art. 18-A da Resolução CJF 458/2017, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% do valor a ser pago à parte exequente, com fundamento no art. 36 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.906/94, bem como nos precedentes jurisprudenciais – REsp 1.903.416/RS e REsp 1.155.200/DF. Intime(m)-se.
Boa Vista, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Juiz Federal
Órgão
1ª Vara Federal Cível da SJRR
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
SILVIO FÉLIX DA SILVA, NAIARA LOPES DA SILVA, CLAYTON LOPES DA SILVA, MARIA DE JESUS BARBOSA CARNEIRO, CLAUDECY LOPES DA SILVA, CLEYSON URUBATANI LOPES DA SILVA
Advogados
PAULO ALVES ANDRADE JUNIOR (OAB 1659/RR), LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA (OAB 2055/RR), CRISTIANE MONTE SANTANA (OAB 315/RR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1007293-43.2023.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
AUTOR: CLAYTON LOPES DA SILVA e outros (5) REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DESPACHO
Juntada a Certidão da Contadoria de Id. 2224464793, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão. Boa Vista, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Juiz Federal
Órgão
1ª Vara Federal Cível da SJRR
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
NAIARA LOPES DA SILVA, CLAYTON LOPES DA SILVA, MARIA DE JESUS BARBOSA CARNEIRO, CLAUDECY LOPES DA SILVA, CLEYSON URUBATANI LOPES DA SILVA
Advogados
PAULO ALVES ANDRADE JUNIOR (OAB 1659/RR), LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA (OAB 2055/RR), CRISTIANE MONTE SANTANA (OAB 315/RR)
Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007293-43.2023.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLAYTON LOPES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIANE MONTE SANTANA - RR315-B, LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - RR2055 e PAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - RR1659 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: CLEYSON URUBATANI LOPES DA SILVAPAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - (OAB: RR1659) LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - (OAB: RR2055) CRISTIANE MONTE SANTANA - (OAB: RR315-B) CLAUDECY LOPES DA SILVAPAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - (OAB: RR1659) LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - (OAB: RR2055) CRISTIANE MONTE SANTANA - (OAB: RR315-B) CLAYTON LOPES DA SILVAPAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - (OAB: RR1659) LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - (OAB: RR2055) CRISTIANE MONTE SANTANA - (OAB: RR315-B) MARIA DE JESUS BARBOSA CARNEIROPAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - (OAB: RR1659) LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - (OAB: RR2055) CRISTIANE MONTE SANTANA - (OAB: RR315-B) NAIARA LOPES DA SILVAPAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - (OAB: RR1659) LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - (OAB: RR2055) CRISTIANE MONTE SANTANA - (OAB: RR315-B) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VISTA, 22 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJRR
Sentença
Decisão
Órgão
1ª Vara Federal Cível da SJRR
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
NAIARA LOPES DA SILVA, CLAYTON LOPES DA SILVA, MARIA DE JESUS BARBOSA CARNEIRO, CLAUDECY LOPES DA SILVA, CLEYSON URUBATANI LOPES DA SILVA
Advogados
PAULO ALVES ANDRADE JUNIOR (OAB 1659/RR), LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA (OAB 2055/RR), CRISTIANE MONTE SANTANA (OAB 315/RR)
Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007293-43.2023.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLAYTON LOPES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIANE MONTE SANTANA - RR315-B, LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - RR2055 e PAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - RR1659 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: CLEYSON URUBATANI LOPES DA SILVAPAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - (OAB: RR1659) LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - (OAB: RR2055) CRISTIANE MONTE SANTANA - (OAB: RR315-B) CLAUDECY LOPES DA SILVAPAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - (OAB: RR1659) LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - (OAB: RR2055) CRISTIANE MONTE SANTANA - (OAB: RR315-B) CLAYTON LOPES DA SILVAPAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - (OAB: RR1659) LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - (OAB: RR2055) CRISTIANE MONTE SANTANA - (OAB: RR315-B) MARIA DE JESUS BARBOSA CARNEIROPAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - (OAB: RR1659) LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - () - (-B) - () - () - (-B) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Sentença
Decisão
Órgão
1ª Vara Federal Cível da SJRR
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
NAIARA LOPES DA SILVA, CLAYTON LOPES DA SILVA, MARIA DE JESUS BARBOSA CARNEIRO, CLAUDECY LOPES DA SILVA, CLEYSON URUBATANI LOPES DA SILVA
Advogados
PAULO ALVES ANDRADE JUNIOR (OAB 1659/RR), LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA (OAB 2055/RR), CRISTIANE MONTE SANTANA (OAB 315/RR)
Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007293-43.2023.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLAYTON LOPES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIANE MONTE SANTANA - RR315-B, LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - RR2055 e PAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - RR1659 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: CLEYSON URUBATANI LOPES DA SILVAPAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - (OAB: RR1659) LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - (OAB: RR2055) CRISTIANE MONTE SANTANA - (OAB: RR315-B) CLAUDECY LOPES DA SILVAPAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - (OAB: RR1659) LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - (OAB: RR2055) CRISTIANE MONTE SANTANA - (OAB: RR315-B) CLAYTON LOPES DA SILVAPAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - (OAB: RR1659) LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - (OAB: RR2055) CRISTIANE MONTE SANTANA - (OAB: RR315-B) MARIA DE JESUS BARBOSA CARNEIROPAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - (OAB: RR1659) LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - () - (-B) - () - () - (-B) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Sentença
Decisão
Órgão
1ª Vara Federal Cível da SJRR
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
NAIARA LOPES DA SILVA, CLAYTON LOPES DA SILVA, MARIA DE JESUS BARBOSA CARNEIRO, CLAUDECY LOPES DA SILVA, CLEYSON URUBATANI LOPES DA SILVA
Advogados
PAULO ALVES ANDRADE JUNIOR (OAB 1659/RR), LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA (OAB 2055/RR), CRISTIANE MONTE SANTANA (OAB 315/RR)
Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007293-43.2023.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLAYTON LOPES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIANE MONTE SANTANA - RR315-B, LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - RR2055 e PAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - RR1659 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: CLEYSON URUBATANI LOPES DA SILVAPAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - (OAB: RR1659) LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - (OAB: RR2055) CRISTIANE MONTE SANTANA - (OAB: RR315-B) CLAUDECY LOPES DA SILVAPAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - (OAB: RR1659) LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - (OAB: RR2055) CRISTIANE MONTE SANTANA - (OAB: RR315-B) CLAYTON LOPES DA SILVAPAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - (OAB: RR1659) LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - (OAB: RR2055) CRISTIANE MONTE SANTANA - (OAB: RR315-B) MARIA DE JESUS BARBOSA CARNEIROPAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - (OAB: RR1659) LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - () - (-B) - () - () - (-B) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Sentença
Decisão
Órgão
1ª Vara Federal Cível da SJRR
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
NAIARA LOPES DA SILVA, CLAYTON LOPES DA SILVA, MARIA DE JESUS BARBOSA CARNEIRO, CLAUDECY LOPES DA SILVA, CLEYSON URUBATANI LOPES DA SILVA
Advogados
PAULO ALVES ANDRADE JUNIOR (OAB 1659/RR), LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA (OAB 2055/RR), CRISTIANE MONTE SANTANA (OAB 315/RR)
Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007293-43.2023.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLAYTON LOPES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIANE MONTE SANTANA - RR315-B, LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - RR2055 e PAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - RR1659 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: CLEYSON URUBATANI LOPES DA SILVAPAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - (OAB: RR1659) LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - (OAB: RR2055) CRISTIANE MONTE SANTANA - (OAB: RR315-B) CLAUDECY LOPES DA SILVAPAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - (OAB: RR1659) LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - (OAB: RR2055) CRISTIANE MONTE SANTANA - (OAB: RR315-B) CLAYTON LOPES DA SILVAPAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - (OAB: RR1659) LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - (OAB: RR2055) CRISTIANE MONTE SANTANA - (OAB: RR315-B) MARIA DE JESUS BARBOSA CARNEIROPAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - (OAB: RR1659) LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - () - (-B) - () - () - (-B) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Setembro 20251 evento
Sentença
Decisão
Órgão
1ª Vara Federal Cível da SJRR
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
SILVIO FÉLIX DA SILVA, NAIARA LOPES DA SILVA, CLAYTON LOPES DA SILVA, MARIA DE JESUS BARBOSA CARNEIRO, CLAUDECY LOPES DA SILVA, CLEYSON URUBATANI LOPES DA SILVA
Advogados
PAULO ALVES ANDRADE JUNIOR (OAB 1659/RR), LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA (OAB 2055/RR), CRISTIANE MONTE SANTANA (OAB 315/RR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1007293-43.2023.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
AUTOR: CLAYTON LOPES DA SILVA e outros (5) REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ajuizada por Clayton Lopes da Silva e outros em face da União Federal (Fazenda Nacional), visando à devolução de contribuições previdenciárias incidentes sobre juros de mora, com fundamento na repetição de indébito tributário. A sentença de mérito (ID 2130962124) reconheceu a procedência do pedido, declarando de forma expressa que os valores a serem restituídos correspondem exclusivamente aos valores descontados a título de PSS sobre os juros de mora, com atualização pela taxa SELIC a partir da data do pagamento indevido, nos termos do art. 487, III, "a", do CPC.
A sentença determinou, ainda, que não haveria condenação em honorários advocatícios e que a União deveria ressarcir as custas processuais. Determinou-se, por fim, a certificação do trânsito em julgado, ocorrida em 21/08/2024 (ID 2161465206), com posterior início da fase de execução. Intimada a impugnar o cumprimento de sentença, a União limitou-se a manifestar ciência, sem apresentar oposição ao pedido, razão pela qual determinou-se o prosseguimento do nos termos do artigo 535, § 3º, inciso I, do CPC (ID 2161696660).
A União opôs Embargos de Declaração (ID 2190057767), alegando omissão e contradição na decisão. Argumenta que a decisão foi proferida sem que houvesse cálculo atualizado ou documentação idônea, além de ter ignorado que a sentença é ilíquida e que os valores a serem restituídos dependem de separação entre principal e juros, conforme a Orientação CNJ nº 303/2019. Alega, ainda, que não houve nos autos a individualização dos valores de juros nos precatórios acostados, o que inviabilizaria a identificação do indébito a ser repetido.
Em resposta, os exequentes apresentaram manifestação (ID 2194062194), na qual sustentam que toda a documentação necessária já constava dos autos desde a petição inicial, e que a União, regularmente intimada, não impugnou o cumprimento, preferindo apresentar embargos meramente protelatórios. Para reforçar a regularidade da execução, os autores juntaram novamente a documentação e planilha de cálculo atualizada, requerendo, por fim, a homologação do valor indicado e a expedição de RPV/Precatório, ou, alternativamente, a remessa dos autos à contadoria judicial.
Junho 20252 eventos
Sentença
Decisão
Órgão
1ª Vara Federal Cível da SJRR
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
NAIARA LOPES DA SILVA
Advogados
PAULO ALVES ANDRADE JUNIOR (OAB 1659/RR), LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA (OAB 2055/RR), CRISTIANE MONTE SANTANA (OAB 315/RR)
Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007293-43.2023.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLAYTON LOPES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIANE MONTE SANTANA - RR315-B, LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - RR2055 e PAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - RR1659 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: CLEYSON URUBATANI LOPES DA SILVAPAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - (OAB: RR1659) LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - (OAB: RR2055) CRISTIANE MONTE SANTANA - (OAB: RR315-B) CLAUDECY LOPES DA SILVAPAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - (OAB: RR1659) LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - (OAB: RR2055) CRISTIANE MONTE SANTANA - (OAB: RR315-B) CLAYTON LOPES DA SILVAPAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - (OAB: RR1659) LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - (OAB: RR2055) CRISTIANE MONTE SANTANA - (OAB: RR315-B) MARIA DE JESUS BARBOSA CARNEIROPAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - (OAB: RR1659) LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - () - (-B) - () - () - (-B) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Sentença
Decisão
Órgão
1ª Vara Federal Cível da SJRR
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
NAIARA LOPES DA SILVA
Advogados
PAULO ALVES ANDRADE JUNIOR (OAB 1659/RR), LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA (OAB 2055/RR), CRISTIANE MONTE SANTANA (OAB 315/RR)
Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007293-43.2023.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLAYTON LOPES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIANE MONTE SANTANA - RR315-B, LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - RR2055 e PAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - RR1659 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: CLEYSON URUBATANI LOPES DA SILVAPAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - (OAB: RR1659) LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - (OAB: RR2055) CRISTIANE MONTE SANTANA - (OAB: RR315-B) CLAUDECY LOPES DA SILVAPAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - (OAB: RR1659) LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - (OAB: RR2055) CRISTIANE MONTE SANTANA - (OAB: RR315-B) CLAYTON LOPES DA SILVAPAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - (OAB: RR1659) LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - (OAB: RR2055) CRISTIANE MONTE SANTANA - (OAB: RR315-B) MARIA DE JESUS BARBOSA CARNEIROPAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - (OAB: RR1659) LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - (OAB: RR2055) CRISTIANE MONTE SANTANA - (OAB: RR315-B) NAIARA LOPES DA SILVAPAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - (OAB: RR1659) LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - (OAB: RR2055) CRISTIANE MONTE SANTANA - (OAB: RR315-B) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VISTA, 3 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJRR
Sentença
Decisão
Órgão
1ª Vara Federal Cível da SJRR
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
NAIARA LOPES DA SILVA
Advogados
PAULO ALVES ANDRADE JUNIOR (OAB 1659/RR), LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA (OAB 2055/RR), CRISTIANE MONTE SANTANA (OAB 315/RR)
Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007293-43.2023.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLAYTON LOPES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIANE MONTE SANTANA - RR315-B, LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - RR2055 e PAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - RR1659 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: CLEYSON URUBATANI LOPES DA SILVAPAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - (OAB: RR1659) LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - (OAB: RR2055) CRISTIANE MONTE SANTANA - (OAB: RR315-B) CLAUDECY LOPES DA SILVAPAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - (OAB: RR1659) LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - (OAB: RR2055) CRISTIANE MONTE SANTANA - (OAB: RR315-B) CLAYTON LOPES DA SILVAPAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - (OAB: RR1659) LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - (OAB: RR2055) CRISTIANE MONTE SANTANA - (OAB: RR315-B) MARIA DE JESUS BARBOSA CARNEIROPAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - (OAB: RR1659) LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - () - (-B) - () - () - (-B) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Sentença
Decisão
Órgão
1ª Vara Federal Cível da SJRR
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
NAIARA LOPES DA SILVA
Advogados
PAULO ALVES ANDRADE JUNIOR (OAB 1659/RR), LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA (OAB 2055/RR), CRISTIANE MONTE SANTANA (OAB 315/RR)
Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007293-43.2023.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLAYTON LOPES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIANE MONTE SANTANA - RR315-B, LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - RR2055 e PAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - RR1659 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: CLEYSON URUBATANI LOPES DA SILVAPAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - (OAB: RR1659) LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - (OAB: RR2055) CRISTIANE MONTE SANTANA - (OAB: RR315-B) CLAUDECY LOPES DA SILVAPAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - (OAB: RR1659) LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - (OAB: RR2055) CRISTIANE MONTE SANTANA - (OAB: RR315-B) CLAYTON LOPES DA SILVAPAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - (OAB: RR1659) LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - (OAB: RR2055) CRISTIANE MONTE SANTANA - (OAB: RR315-B) MARIA DE JESUS BARBOSA CARNEIROPAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - (OAB: RR1659) LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - () - (-B) - () - () - (-B) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
2024
1 evento
Junho 20241 evento
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Federal Cível da SJRR
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
SILVIO FÉLIX DA SILVA
Advogados
CRISTIANE MONTE SANTANA (OAB 315/RR), PAULO ALVES ANDRADE JUNIOR (OAB 1659/RR), LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA (OAB 2055/RR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1007293-43.2023.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: CLAUDECY LOPES DA SILVA e outros (5) REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Trata-se de ação ordinária proposta por CLAUDECY LOPES DA SILVA e outros (5) em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), visando à restituição do valor excedente descontado a título de Contribuição para o Plano de Seguridade Social – PSS sobre juros de mora em precatório judicial recebido. Citada, a União apresentou contestação reconhecendo expressamente a procedência do pedido formulado pela parte autora, informando que concorda com a devolução dos valores de PSS descontados sobre os juros de mora.
Ademais, requereu que fosse afastada a condenação em honorários advocatícios diante do reconhecimento do pedido. A parte autora apresentou manifestação.
É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTOS Diante da controvérsia eminentemente jurídica e da ausência de necessidade de produção de outras provas, passo ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. Inicialmente, observa-se que não há preliminares. Verifica-se que a União, com base na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.239.203/PR (Tema 501), reconhece a procedência do pedido formulado na petição inicial, razão pela qual o reconhecimento deverá ser homologado.
Por outro lado, visando atribuir liquidez à sentença, a qual passa a depender de meros cálculos aritméticos, destaca-se que os valores a serem restituídos à parte autora consistem apenas naqueles que foram descontados a título de PSS sobre os juros de mora, e não sobre o valor total recolhido. Ademais, tendo em vista que os juros e a correção monetária independem de pedido, já que consistem em consectários legais (AgInt no AgInt no REsp 1799543/RS), bem como em atenção à isonomia, os valores deverão ser atualizados com a incidência da taxa SELIC, a qual já engloba juros e correção monetária e com estes não poderão ser cumulados, nos termos do , da , do da EC 113/2021, do REsp 1.111.175/SP, Rel.
OAB: RR2055
CRISTIANE MONTE SANTANA
OAB: RR315
NAIARA LOPES DA SILVA
PAULO ALVES ANDRADE JUNIOR
OAB: RR1659
LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA
OAB: RR2055
CRISTIANE MONTE SANTANA
OAB: RR315
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VISTA, 22 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJRR
OAB: RR2055
CRISTIANE MONTE SANTANA
OAB: RR315
NAIARA LOPES DA SILVA
PAULO ALVES ANDRADE JUNIOR
OAB: RR1659
LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA
OAB: RR2055
CRISTIANE MONTE SANTANA
OAB: RR315
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VISTA, 22 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJRR
OAB: RR2055
CRISTIANE MONTE SANTANA
OAB: RR315
NAIARA LOPES DA SILVA
PAULO ALVES ANDRADE JUNIOR
OAB: RR1659
LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA
OAB: RR2055
CRISTIANE MONTE SANTANA
OAB: RR315
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VISTA, 22 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJRR
OAB: RR2055
CRISTIANE MONTE SANTANA
OAB: RR315
NAIARA LOPES DA SILVA
PAULO ALVES ANDRADE JUNIOR
OAB: RR1659
LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA
OAB: RR2055
CRISTIANE MONTE SANTANA
OAB: RR315
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VISTA, 22 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJRR
É o relatório.
Decido. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos presentes embargos de declaração. A embargante apontou os vícios de omissão e contradição, sob o argumento de que a decisão embargada determinou a expedição de precatório sem considerar a ausência de cálculo atualizado e de documentação que permitisse a individualização entre principal e juros, conforme exigência do CNJ 303/2019, além de não reconhecer a natureza ilíquida da sentença.
Os embargos de declaração são opostos como instrumento processual destinado a eliminar da decisão judicial obscuridade, contradição ou omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, além de servir para a correção de erro material (art. 1.022 do CPC). No caso dos autos, a decisão embargada determinou o prosseguimento da execução com expedição de precatório com base na ausência de impugnação por parte da União, nos seguintes termos: "Intimada a impugnar o cumprimento de sentença, a parte limitou-se a manifestar ciência, sem apresentar oposição ao pedido.
Dessa forma, o feito deve prosseguir nos termos do artigo 535, § 3º, inciso I, do CPC (ID 2161696660)." "Desse modo, expeça-se por intermédio do Presidente do Tribunal competente, precatório em favor da parte exequente [...]" Contudo, observa-se que não houve manifestação expressa sobre a suficiência da documentação apresentada, tampouco sobre a liquidez da sentença que ampara a execução. O título judicial homologou o reconhecimento do pedido, mas sem fixação de valor certo, exigindo a apuração do montante a ser executado com a devida distinção entre o indébito e os juros de mora, conforme previsto na orientação CNJ 303/2019.
Assim, constata-se a existência de omissão relevante, por ausência de análise de ponto essencial ao deslinde da fase executiva, o que impede a convalidação da homologação do valor apresentado pela parte exequente. Não há, contudo, contradição interna na decisão embargada, visto que a determinação de expedição do precatório decorreu da ausência de impugnação, sem afirmação incompatível com os demais fundamentos.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração com efeitos infringentes, para anular a homologação do valor executado e a expedição do precatório, e determinar a intimação da União para se manifestar, no prazo legal, sobre os cálculos atualizados apresentados pela parte exequente (id 2194063067). Após, dê-se vistas aos exequentes para se manifestarem no prazo de 15 dias, devendo os autos serem remetidos à Contadoria na sequência, se o ponto de desacordo envolver os cálculos apresentados.
Juntados os cálculos oficiais ou não havendo controvérsia sobre eles, conclusos para decisão.. Intimem-se.
Cumpra-se. Boa Vista, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente JUIZ FEDERAL
OAB: RR2055
CRISTIANE MONTE SANTANA
OAB: RR315
NAIARA LOPES DA SILVA
PAULO ALVES ANDRADE JUNIOR
OAB: RR1659
LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA
OAB: RR2055
CRISTIANE MONTE SANTANA
OAB: RR315
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VISTA, 3 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJRR
Órgão
1ª Vara Federal Cível da SJRR
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatário
NAIARA LOPES DA SILVA
Advogados
PAULO ALVES ANDRADE JUNIOR (OAB 1659/RR), LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA (OAB 2055/RR), CRISTIANE MONTE SANTANA (OAB 315/RR)
Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007293-43.2023.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLAYTON LOPES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIANE MONTE SANTANA - RR315-B, LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - RR2055 e PAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - RR1659 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: CLEYSON URUBATANI LOPES DA SILVAPAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - (OAB: RR1659) LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - (OAB: RR2055) CRISTIANE MONTE SANTANA - (OAB: RR315-B) CLAUDECY LOPES DA SILVAPAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - (OAB: RR1659) LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - (OAB: RR2055) CRISTIANE MONTE SANTANA - (OAB: RR315-B) CLAYTON LOPES DA SILVAPAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - (OAB: RR1659) LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - (OAB: RR2055) CRISTIANE MONTE SANTANA - (OAB: RR315-B) MARIA DE JESUS BARBOSA CARNEIROPAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - (OAB: RR1659) LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - (OAB: RR2055) CRISTIANE MONTE SANTANA - (OAB: RR315-B) NAIARA LOPES DA SILVAPAULO ALVES ANDRADE JUNIOR - (OAB: RR1659) LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA - (OAB: RR2055) CRISTIANE MONTE SANTANA - (OAB: RR315-B) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VISTA, 3 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJRR
OAB: RR2055
CRISTIANE MONTE SANTANA
OAB: RR315
NAIARA LOPES DA SILVA
PAULO ALVES ANDRADE JUNIOR
OAB: RR1659
LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA
OAB: RR2055
CRISTIANE MONTE SANTANA
OAB: RR315
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VISTA, 3 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJRR
OAB: RR2055
CRISTIANE MONTE SANTANA
OAB: RR315
NAIARA LOPES DA SILVA
PAULO ALVES ANDRADE JUNIOR
OAB: RR1659
LILIANE CASSIANO NICACIO DA SILVA
OAB: RR2055
CRISTIANE MONTE SANTANA
OAB: RR315
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VISTA, 3 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJRR
art. 39, §4º
Lei nº 9.250/95
art. 3º
Ministra Denise Arruda, Primeira Seção, DJe 1º/7/2009 e do Manual de Cálculos da Justiça Federal. No mesmo sentido, a incidência ocorrerá a partir da data da retenção indevida, em atenção à isonomia, conforme o art. 39, §4º, da Lei nº 9.250/95 e o entendimento jurisprudencial acerca do tema, mencionando-se o REsp 1.111.175/SP, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Seção, julgado em 10/06/2009, DJe 01/07/2009, o AgInt no AREsp 1710154/RS, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/11/2020, DJe 30/11/2020, e o AgInt no REsp 1940005/PR, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/03/2022, DJe 22/03/2022, bem como precedentes da 8ª e 7ª Turma deste Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, citando-se a AC 1044218-27.2020.4.01.3300, Desembargador Federal Novély Vilanova, TRF1, Oitava Turma, PJe 27/10/2021 e a AC 1022251-48.2019.4.01.3400, Desembargador Federal Hercules Fajoses, TRF1 - Sétima Turma, PJe 03/11/2021.
Registra-se que diante do reconhecimento expresso da procedência do pedido formulado pela parte autora, não haverá condenação da União em honorários advocatícios, nos termos do art. 19, § 1º, I, da Lei nº 10.522/02 e da jurisprudência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região (AC 1003318-79.2018.4.01.3200, Relatora Juíza Federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho (conv.), Oitava Turma, PJe 12/04/2022 e AC 10042838420194013600, Relatora Desembargadora Federal Gilda Sigmaringa Seixas, Data de Julgamento: 11/03/2021, Sétima Turma, PJe 11/03/2021).
Por outro lado, a União deverá ressarcir as custas processuais, nos termos do art. 82, §2º, do CPC e do art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 9.289/96.
III -
DISPOSITIVO
Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, a, do CPC. Os valores a serem restituídos à parte autora consistem apenas naqueles que foram descontados a título de PSS sobre os juros de mora, e não sobre o valor total recolhido, a serem atualizados pela taxa SELIC a partir da data do pagamento indevido.
Sem condenação em honorários advocatícios, devendo a União ressarcir as custas processuais. Havendo a interposição de recurso voluntário, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal. Em seguida, não apresentado recurso adesivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Transitada a sentença em julgado: a) certifique-se; b) intimem-se as partes para requererem o que entenderem cabível no prazo comum de 10 (dez) dias; c) apresentado requerimento, autos conclusos para decisão; d) nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de intimação.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Boa Vista, data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente Juiz Federal