Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MIRLENE COSTA DO NASCIMENTO
- Advogado
- JONH HERBERTH DAVID FIGUEIREDO SOUSA (OAB 20066/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1007294-03.2024.4.01.3906 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRLENE COSTA DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: JONH HERBERTH DAVID FIGUEIREDO SOUSA - MA20066 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Sentencio dispensando o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação previdenciária em que se requer o benefício previdenciário de salário-maternidade rural. No caso, apesar de devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte acerca da decisão de ID 2178236315.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos dos artigos 485, inciso I, do CPC/2015. Custas processuais indevidas, a teor do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95. Interposto(s) recurso(s) voluntário(s) tempestivo(s) contra a presente, intime(m)-se o(a)(s) recorrido(a)(s) para oferecer(em) resposta(s), em dez (10) dias, e, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Turma Recursal.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Paragominas/PA, (data da assinatura) Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal
