Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJRR
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- MARCELO SEIXAS
- Advogado
- WANESSA FIGARELLA CANDIDO (OAB 65222/DF)
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima Segunda Vara Federal Cível
SENTENÇA
TIPO C CLASSE : PETIÇÃO CÍVEL (241) PROCESSO N. 1007294-23.2026.4.01.4200 POLO ATIVO : MARCELO SEIXAS POLO PASSIVO : UNIÃO
SENTENÇA
Trata-se de Petição Cível em que a parte requer a expedição de RPV devolvida ao Tesouro Nacional no bojo do Processo 0000331-61.1999.4.01.4200. A parte Autora requereu a desistência do feito ao ID 2275477746. Assim, homologo o pedido de desistência e sentencio o processo sem exame de mérito, nos termos do Art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Considerando a contradição de eventual comportamento neste sentido, declaro desde logo precluso o direito de recorrer da parte Exequente.
O Trânsito em Julgado ocorrerá na data de intimação das partes.
Publique-se. Intime(m)-se. Arquivem-se os Autos. Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. DIEGO CARMO DE SOUSA Juiz Federal
