Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ADRIANA LIRA SILVA ALMEIDA
- Advogados
- LAURA LOPES DIAS (OAB 68408/DF), JOAO FILIPE MELO DE CARVALHO (OAB 34220/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1007295-17.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
DECISÃO
A parte executada, intimada para manifestar-se sobre os cálculos da parte exequente, quedou-se silente. Interpreto o silêncio como concordância tácita. Assim, HOMOLOGO o cálculo de liquidação apresentado pela parte adversa. Defiro, ainda, o destaque dos honorários contratuais, nos termos do art. 22, §4º, do Estatuto da OAB, conforme requestado no ID 2202489646.
Intime-se. Em seguida, considerando que o valor devido não ultrapassa 60 (sessenta) salários mínimos, determino a expedição de RPV e a intimação das partes para ciência do teor do ofício requisitório, nos termos do art. 13 da Resolução n.º 983/2026 do CJF. Prazo: 05 (cinco) dias. Transcorrido o referido prazo, não havendo impugnação quanto à expedição das requisições de pagamento, aguarde-se a disponibilização do crédito pelo TRF.
Ficam, desde já, indeferidos eventuais pedidos de homologação de cessão de crédito quanto ao montante principal (não incluídos os eventuais honorários advocatícios), com fundamento no art. 114 da Lei n.º 8.213/91 e no entendimento do STJ: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 114 DA LEI 8.213/91. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ.
RESP 1.091.443/SP, JULGADO PELO RITO DOS REPETITIVOS. INAPLICABILIDADE.
1. A jurisprudência do STJ se orienta no sentido de que, nos termos do art. 114 da Lei 8.213/91, é proibida a cessão de créditos previdenciários, sendo nula qualquer cláusula contratual que a este respeito disponha de modo diverso.
