Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DE FATIMA FELIX DE OLIVEIRA
- Advogado
- VALDINAR MACHADO SOARES JUNIOR (OAB 13634/PI)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1007295-53.2026.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: MARIA DE FATIMA FELIX DE OLIVEIRA Advogado do(a)
AUTOR: VALDINAR MACHADO SOARES JUNIOR - PI13634 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Tipo
C - Resolução CJF 535/2006 Dispensado o relatório, nos termos do art. 1º da Lei 10.259/01 c/c art. 38 da Lei 9.099/95. Fundamentação. Trata-se de ação proposta por MARIA DE FATIMA FELIX DE OLIVEIRA , já qualificada nos autos, em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com vista a obter a concessão de salário-maternidade, retroativamente à data do parto da filha BENJAMIN OLIVEIRA FILHO, ocorrido em 14/12/2022.
Os requisitos para a concessão do salário-maternidade são os seguintes: · Qualidade de segurada; e · Ocorrência do parto, aborto não criminoso, guarda ou adoção; Conforme antecipado no despacho anterior, em sede de julgamento sob o rito do recurso repetitivo, de observância que entendo ser vinculante, o STJ definiu que a ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial implica a carência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo (REsp 1.352.721/SP, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/12/2015, DJe 28/04/2016). O caráter vinculante da tese estabelecida no julgamento de recurso especial submetido ao rito repetitivo, hoje expressamente prevista no art. 927, III, art. 985 e no art. 1.040, ambos do novo CPC, já encontrava apoio na interpretação finalística do -C do CPC de 1973, introduzido em 2008 pela , cuja regulamentação está, em linhas gerais, reproduzida nos .036 e seguintes do CPC vigente, em especial nos seus .040 e 1.041.
