Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANDRE ALVARES MEIRA
- Advogados
- IVANA BITTENCOURT LIMA (OAB 16600/BA), CAROLINE PEREIRA GUSMAO (OAB 17277/BA), DELCIO MEDEIROS RIBEIRO (OAB 566/BA), JOSE CARLOS MELO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 18763/BA), GESNER LOPES FERRAZ SILVA (OAB 18196/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007295-73.2023.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANDRE ALVARES MEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CARLOS MELO MIRANDA DE OLIVEIRA - BA18763, CAROLINE PEREIRA GUSMAO - BA17277, DELCIO MEDEIROS RIBEIRO - BA566B, GESNER LOPES FERRAZ SILVA - BA18196 e IVANA BITTENCOURT LIMA - BA16600 POLO PASSIVO:DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-SP e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do , da , não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
