Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ADIB VIEIRA DE MELO
- Advogados
- ALEX DA SILVA LOPES (OAB 6210/AC), MARCOS DA SILVA BARBOSA (OAB 6196/AC)
Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007298-76.2023.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADIB VIEIRA DE MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEX DA SILVA LOPES - AC6210 e MARCOS DA SILVA BARBOSA - AC6196 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ADIB VIEIRA DE MELO MARCOS DA SILVA BARBOSA - (OAB: AC6196) ALEX DA SILVA LOPES - (OAB: AC6210) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2226223666 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
RIO BRANCO, 4 de dezembro de 2025. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
