Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- GENISSON JACOBINA MARTINS
- Advogado
- AIRES RAFAEL JACOBINA DE FIGUEIREDO (OAB 84463/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIÂNIA Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Luziânia Rua Dr. João Teixeira, n° 596, Qd. 73, Lt. 21-A, Centro, Luziânia/GO - CEP 72800-440 PROCESSO Nº 1007299-08.2026.4.01.3501 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GENISSON JACOBINA MARTINS IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, PRESIDENTE DA 16ª JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
DECISÃO
1. Recebo a petição inicial.
2. Defiro ao impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.
3. HÁ necessidade de que venham aos autos as informações da autoridade impetrada para melhor análise do requerimento de liminar. Portanto, postergo a sua apreciação para o momento da prolação da sentença.
4. Notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações, no prazo de 10 (dez) dias, bem como intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada para, querendo, ingressar no feito (art. 7º, incisos I e II, da Lei 12.016/2009).
5. Decorrido o prazo para que a autoridade coatora preste as informações, ouça-se o Ministério Público Federal, no prazo de 10 (dez) dias (art. 12 da Lei nº 12.016/2009).
6. Em seguida, concluam-se os autos para sentença. Luziânia/GO, datado e assinado digitalmente. TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal
