Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- JOSE ARIVALDO IRMAO, GILSON SANTANA REIS, EDNALVA DE SANTANA REIS DA SILVA, EDVALDO SANTANA REIS, MARIA OSMIRA DE SANTANA VARJAO, RAIMUNDO DE SANTANA REIS
- Advogado
- JOELLITON DOS SANTOS GUEDES (OAB 67085/BA)
1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO N. 1007332-75.2024.4.01.3304 AUTOR: EDVALDO SANTANA REIS, MARIA OSMIRA DE SANTANA VARJAO, GILSON SANTANA REIS, JOSE ARIVALDO IRMAO, RAIMUNDO DE SANTANA REIS, EDNALVA DE SANTANA REIS DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Para demonstrar o seu interesse de agir, a parte autora informou que o INSS havia encaminhado resposta de não haver valores a serem levantados em 2015, além de ter recebido uma carta da Previdência Social do ano de 2023 em que foi apontado saldo residual a receber. A parte autora foi intimada para trazer tais documentos, pois a única carta trazida aos autos se referia à carta de concessão/memória de cálculo do benefício datada de abril/2008 (id 2190094785), todavia se limitou a juntar novamente trechos de documento já juntado com a inicial (id 2093548146 – Pág. 6), que não atendeu em nada a determinação judicial.
Ante o exposto, reputo ausente o interesse de agir e extingo o processo (NCPC, art. 485, VI). Sem custas, nem honorários, em razão da justiça gratuita, ora deferida. Sem honorários porque a parte contrária não chegou a integrar a lide. Não havendo recurso, arquivem-se os autos. Feira de Santana-BA. Juiz Federal
