Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VALDECI NEVES DE OLIVEIRA
- Advogado
- ANTONIO MARCOS VERAS ROCHA (OAB 11803/PI)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1007335-63.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDECI NEVES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO MARCOS VERAS ROCHA - PI11803 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado (art. 1º da Lei 10.259/01 c/c art. 38 da Lei 9.099/95). A parte autora requer a desistência da ação, antes da citação do réu, o que autoriza a extinção do feito independentemente da concordância da parte contrária. ANTE O EXPOSTO, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Defiro justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se. CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica). LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal
