Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- W. G. B. D. D.
- Advogado
- MARIA DO SOCORRO PINHEIRO FERREIRA MONTANI (OAB 14282/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDIÁRIA DO PARÁ - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ JUIZADO EXPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE MARABÁ PROCESSO: 1007336-67.2024.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: W. G. B. D. D. REPRESENTANTE: JACKELINE DA SILVA BRITO DE DEUS Advogados do(a) AUTOR: MARIA DO SOCORRO PINHEIRO FERREIRA MONTANI - PA14282-B, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Considerando o retorno dos autos da Turma Recursal, cumpra-se o acórdão. O julgado deu provimento ao recurso da parte autora, reformando parcialmente a sentença exclusivamente para fixar a data de início do benefício – DIB na DER, em 07/07/2022, mantidos os demais termos da sentença. Verifica-se que o benefício assistencial à pessoa com deficiência já foi implantado administrativamente, porém com DIB em 02/10/2024.
Assim, intime-se o INSS/CEAB para que proceda à retificação da DIB do benefício, fazendo constar 07/07/2022, conforme determinado no acórdão, e comprove o cumprimento nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Cumprida a obrigação de fazer, encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para elaboração dos cálculos dos valores pretéritos devidos à parte autora desde 07/07/2022, observados os parâmetros estabelecidos no título executivo judicial e deduzindo-se eventuais valores já pagos administrativamente no mesmo período e a idêntico título, a fim de evitar pagamento em duplicidade. 1, De acordo com o valor da conta executória, requisite(m)-se o(s) pagamento(s) da condenação, incluindo o destaque de honorários contratuais em favor do procurador da parte autora ou da sociedade de advogados que ele integra, desde que preenchidos os seguintes requisitos: requerimento até o momento da elaboração da requisição; juntada aos autos do contrato respectivo; presença do procurador ou da sociedade de advogados em cujo nome se pretende a requisição, na procuração ou no substabelecimento, e vinculação da pessoa física ou jurídica, conforme o caso, à parte autora;
2. Intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, falarem ou não sobre o(s) ofício(s) requisitório(s), oportunidade em que poderão impugnar ou não a conta;
