Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- N.C.S., ILDENI CAETANA DA SILVA
- Advogado
- RAFAELLA LOPES GONCALVES (OAB 21608/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 1007337-75.2026.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogado do(a) AUTOR: RAFAELLA LOPES GONCALVES - PA21608 AUTOR: N.
C. S., ILDENI CAETANA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos. Verifico que a petição inicial não está devidamente instruída com documentos indispensáveis à análise do pedido. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial. A emenda deverá ser instruída com os seguintes documentos e/ou informações: ( x ) Comprovante de inscrição e atualização no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
2. Providências a serem adotadas pela Secretaria do Juízo, após o cumprimento da intimação: a) Agendar perícia médica judicial. b) Realizada a perícia, constatada a incapacidade, cite-se e intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta ou proposta de acordo, devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes; não constatada, dê-se vista à parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. c) Cientifique-se o MPF, se houver interesse de menor ou incapaz.
Cumpridas as diligências e decorrido o prazo, venham os autos conclusos para nova análise.
Intime-se.
Cumpra-se. Altamira-PA, data da assinatura. Juiz(a) Federal
