Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- EDILSON SANTOS RIBEIRO
- Advogado
- JUCILEI SOUZA SANTOS LACROSE (OAB 40773/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1007338-02.2026.4.01.3308 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: EDILSON SANTOS RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUCILEI SOUZA SANTOS LACROSE - BA40773 POLO PASSIVO: Gerente da Agência do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - de IPIAÚ/BA e outros
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por EDILSON SANTOS RIBEIRO contra ato atribuído ao Gerente da Agência do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – de Ipiaú/BA, objetivando o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, NB 87/703.303.560-9. Narra o impetrante que é titular do benefício assistencial desde 17/11/2017 e que, no curso de procedimento de reavaliação da deficiência, foi convocado para realização de avaliação médico-pericial e avaliação social.
Sustenta que compareceu à perícia médica designada para 29/10/2025, na APS de Itabuna/BA, ocasião em que foi submetido a procedimento de teleavaliação, tendo inclusive firmado Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para Teleavaliação. Alega, contudo, que o benefício foi cessado sob fundamento de não comparecimento às avaliações, embora tenha atendido à convocação administrativa. Requereu, em sede liminar e, ao final, definitivamente, o restabelecimento do benefício, inclusive com pagamento das parcelas vencidas desde a cessação, além de outros consectários.
Em manifestação inicial, o INSS informou que o requerimento administrativo nº 4665607, protocolado em 29/05/2025, dizia respeito à reavaliação da deficiência, tendo sido agendadas avaliação médico-pericial para 29/10/2025 e avaliação social para 05/11/2025. Informou também que o benefício foi cessado em razão de registro administrativo de não atendimento à convocação. Posteriormente, em informações complementares, a autarquia esclareceu que os registros administrativos demonstram o efetivo comparecimento do impetrante à TelePerícia realizada em 29/10/2025, sob a senha nº 289, bem como à Avaliação Social realizada em 05/11/2025, sob a senha nº 270.
