Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- RAILTON DA SILVA MACHADO
- Advogados
- HENGEL OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 5266/AC), BRUNO ARAUJO CAVALCANTE (OAB 4152/AC), MARCOS MARCAL DA COSTA SILVA (OAB 5622/AC)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1007338-63.2020.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAILTON DA SILVA MACHADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENGEL OLIVEIRA DOS SANTOS - AC5266, BRUNO ARAUJO CAVALCANTE - AC4152 e MARCOS MARCAL DA COSTA SILVA - AC5622 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SENTENÇA
Trata-se de execução fundada em título judicial movida por Railton da Silva Machado em face do Instituto Nacional do Seguro Social. Expedidos os Requisitórios ns. 54453-54.2025.4.01.9198/AC e 54454-39.2025.4.01.9198/AC, os valores requisitados foram disponibilizados e devidamente levantados pela parte credora e advogado, conforme documentos de IDs 2185016739, 2185016768, 2190968013 e 2190968032. Instada a se manifestar quanto à satisfação de seus créditos, a parte credora quedou-se silente, pelo que considero que a mesma, tacitamente, deu por satisfeita a obrigação.
Isto posto, declaro, por sentença, extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas (artigo 4º, inciso, I, da Lei nº 9.289/96). Transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Rio Branco/AC, (datado e assinado digitalmente). Jair Araújo Facundes Juiz Federal
