Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- A. G. C. M.
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 15 dias) PROCESSO: 1007339-29.2026.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: A. G.
C. M. REPRESENTANTE: ELLEN GABRIELLY SOUSA COUTINHO POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS De ordem do MMº. Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena FERNANDO EDUARDO HACK, faço saber a quem este ler ou tiver conhecimento que foi expedido este edital para: FINALIDADE: INTIMAR A. G.
C. M. - REPRESENTANTE: ELLEN GABRIELLY SOUSA COUTINHO CPF: 043.***.***-05, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, cujo trecho segue transcrito:
SENTENÇA
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. Consoante se extrai da certidão acostada aos autos (id 2264140353), verifica-se a existência de demanda anteriormente ajuizada e ainda em curso perante este Juízo, na qual se identificam as mesmas partes, pedido e causa de pedir da presente ação. Nesse contexto, evidenciada a litispendência, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO
Ante o exposto: Extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil c/c os arts. 51 da Lei n. 9.099/1995 e 1º da Lei n. 10.259/2001. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. ADVERTÊNCIA: O prazo para interposição de recurso, somente através de advogado ou Defensor Público, é de 10 (dez) dias, findo o prazo de publicação do edital.
SEDE DO JUÍZO: 3ª VARA FEDERAL – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rodovia Norte/Sul, s/n. Infraero
