Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ANTONIO RIOMAR CAMELO
- Advogado
- FRANCISCA ROSILENE GARCIA CELESTINO (OAB 2769/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1007342-88.2026.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ANTONIO RIOMAR CAMELO Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCA ROSILENE GARCIA CELESTINO - RO2769 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. A parte exequente apresentou documentos em desacordo com o art. 17 da Portaria Consolidada Presi n. 8016281/2019, dificultando o exame dos autos pelo executado e a análise do Juízo: Da correta formação do processo eletrônico Art.
17. A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá preencher os campos obrigatórios e inserir no PJe as peças essenciais e documentos na seguinte ordem:
I – petição inicial;
II – procuração;
III – documentos pessoais e/ou atos constitutivos, inclusive comprovante de residência;
IV – documentos necessários à instrução da causa;
V – comprovante de recolhimento das custas e despesas processuais, se for o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados.
Por tais razões, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os documentos em arquivos com recurso de OCR (Reconhecimento Ótico de Caracteres), em estrita observância à referida Portaria. Decorrido o prazo sem cumprimento da determinação, CANCELE-SE A DISTRIBUIÇÃO.
Intime-se.
