Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Federal Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA 1007346-03.2026.4.01.3300
DESPACHO
INICIAL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: DENISSON LEAL DA CRUZ CARVALHO
DESPACHO
Salvador, 9 de fevereiro de 2026.
1. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de DENISSON LEAL DA CRUZ CARVALHO, objetivando a satisfação de crédito decorrente de contratos de empréstimo consignado, cujo valor atribuído à causa é de R$ 153.508,47. A petição inicial atende aos requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC. A parte autora é legítima, o interesse processual está caracterizado e a documentação acostada é, em juízo de delibação, suficiente para aparelhar a demanda.
Assim, inexistindo vícios formais ou óbices ao regular prosseguimento do feito, recebo a petição inicial.
2. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, observado o disposto no art. 335 do CPC.
3. A citação deverá ser realizada, preferencialmente, por carta com AR Postal – Sistema Mão Própria. Caso resulte infrutífera a diligência, a citação deverá ser feita por Oficial de Justiça. 4.Apresentada contestação, dê-se vista à parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
5. Nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença. CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA Juiz Federal da 13ª Vara Cível SJ/BA
