Intimação
D- Órgão
- Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- ELISABETE BORGES FERREIRA, MADEREIRA NOVA FATIMA LTDA
- Advogados
- RAIMUNDO NONATO FRAGA SOUSA (OAB 476/TO), RONALDO CIRQUEIRA ALVES (OAB 4782/TO), FERNANDO DA GLORIA (OAB 6210/TO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007348-23.2024.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. POLO PASSIVO:MADEREIRA NOVA FATIMA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RONALDO CIRQUEIRA ALVES - TO4782-A, RAIMUNDO NONATO FRAGA SOUSA - TO476-A e FERNANDO DA GLORIA - TO6210-A DESTINATÁRIO(S): ELISABETE BORGES FERREIRA FERNANDO DA GLORIA - (OAB: TO6210-A) RAIMUNDO NONATO FRAGA SOUSA - (OAB: TO476-A) RONALDO CIRQUEIRA ALVES - (OAB: TO4782-A) MADEREIRA NOVA FATIMA LTDA FERNANDO DA GLORIA - (OAB: TO6210-A) RAIMUNDO NONATO FRAGA SOUSA - (OAB: TO476-A) RONALDO CIRQUEIRA ALVES - (OAB: TO4782-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 443729841) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do , do CPC. Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do , da , não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
