Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- DAVI MARCELINO DE OLIVEIRA SOUZA
- Advogado
- TATIANA FREIRE ALVES MAESTRI (OAB 18565/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIÂNIA Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Luziânia Rua Dr. João Teixeira, n° 596, Qd. 73, Lt. 21-A, Centro, Luziânia/GO - CEP 72800-440 PROCESSO Nº 1007348-49.2026.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVI MARCELINO DE OLIVEIRA SOUZA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
1. Recebo a petição inicial.
2. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.
3. A plausibilidade do direito alegado não emerge de plano, sendo necessária dilação probatória. Ressalto que eventual perda financeira durante o trâmite da ação não se confunde com o risco ao resultado útil do processo ou com o perigo de dano irreparável, sobretudo considerando a solvência da autarquia demandada. Ademais, a tese firmada pelo STJ em julgamento sob a sistemática recursal repetitiva, objeto do Tema 692, disposta nos seguintes termos: "A reforma de decisão que antecipa os efeitos da tutela obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago".
Destarte, mostra-se prudente reservar provimentos antecipatórios dessa natureza para situações excepcionais nas quais haja prova inequívoca do direito e risco manifesto de seu perecimento, o que no caso não se mostra presente. Isto posto, indefiro o pedido de antecipação da tutela.
4. Deixo de designar audiência de conciliação (art. 334, CPC) diante do desinteresse manifestado pela Procuradoria Federal em Goiás (Ofício n° 270/PGF/PF/GO/2016), sem prejuízo da análise de sua conveniência em momento posterior (art. 139, VI, CPC).
5. Designo a perícia médica para o dia 23/10/2026, a partir das 11h54min e nomeio como perito oficial o Dr. Vinícius Bregion de Godoy, que realizará a perícia no Edifício da Subseção Judiciária de Luziânia, na Rua Dr. João Teixeira, Quadra 73, Lote 21-A, nº 596, Centro, Luziânia/GO, CEP 72800-440, Fone: (61) 2104-3503, e cumprirá o encargo independentemente de compromisso, apresentando o laudo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do exame.
