Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUIS HENRIQUE SILVA SANTOS
- Advogado
- GEISA CARNEIRO DE CARVALHO (OAB 22243/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1007349-19.2026.4.01.3700 Assunto: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: AUTOR: LUIS HENRIQUE SILVA SANTOS RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Providencie o(a) advogado(a) do(a) autor(a) a juntada de procuração válida, no prazo de 15 dias. Providencie o autor a juntada de documento que comprove o indeferimento administrativo do benefício de aposentadoria ora pleiteado. Emende o autor a petição inicial para detalhar sua atividade de pescador artesanal, indicando especificamente onde pescava, de que forma a pesca era realizada e como ocorria a comercialização da produção.
Providencie o(a) autor(a), no prazo de 15 dias, a juntada de documentos idôneos que caracterizem início de prova material contemporâneo ou próximo ao período de carência para o benefício pleiteado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito ante a ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial (CPC, art. 320 e STJ, Tema Repetitivo 629). Prazo: 15 dias. Cumpridas todas as exigências, cite-se o réu.
