Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ENEUDSON VASCONCELOS DE ALMEIDA
- Advogados
- MAKSSON WILKER BRAGA MEDEIROS (OAB 29825/PA), CARIM JORGE MELEM NETO (OAB 13789/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal Subseção Judiciária de Santarém-PA
SENTENÇA "C" PROCESSO: 1007353-66.2025.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ENEUDSON VASCONCELOS DE ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do art. 38, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º, da Lei 10.259/2001. A reprodução de ação anteriormente ajuizada, com partes, pedido e causa de pedir idênticos aos dos autos do processo discriminado na certidão de prevenção retro, configura coisa julgada, uma vez que a demanda anterior foi sentenciada, não cabendo recurso algum. Inteligência dos art. 337, §§ 1º, 2º, 3º e 4º do Código de Processo Civil/2015).
Assim, EXTINGO o processo sem resolução do mérito (art. 485, inc. V, do CPC). Incabível condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95. Concedo a gratuidade judiciária requerida na inicial. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se com baixa na distribuição. Santarém, data da assinatura eletrônica. NÍCOLAS GABRY DA SILVEIRA Juiz Federal Substituto
