Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RAYSA SANTOS DE AQUINO
- Advogado
- SARA CARNEIRO DA COSTA SILVA (OAB 23403/PI)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1007354-63.2025.4.01.3704 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAYSA SANTOS DE AQUINO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Examinando-se os autos, constata-se a ausência de documentos necessários à constituição e desenvolvimento válido e regular do processo ou indispensáveis para aferição do interesse processual. Documentos pessoais A correta identificação da parte autora é requisito indispensável para a regularidade do processo, sendo necessária a juntada de documentos pessoais. Tais documentos permitem a adequada qualificação da parte nos autos.
Comprovante de endereço A aferição da competência territorial nos Juizados Especiais Federais, quando há Vara do Juizado instalada, depende da verificação do domicílio da parte autora, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001, o qual confere natureza absoluta à competência nessa hipótese. Assim, o comprovante de endereço constitui documento indispensável à propositura da ação, na medida em que viabiliza o controle de ofício da competência pelo juízo, conforme dispõe o art. 64, § 1º, do CPC.
A ausência dessa documentação compromete não apenas a regularidade formal da petição inicial, mas também a validade do processo. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, CPC, apresentar: - Documentos Pessoais (RG), perfeitamente legível, constando assinatura completa da parte autora. - Comprovante de endereço atualizado (conta de consumo de energia elétrica, água ou boleto IPTU), em nome próprio ou de terceiro, desde que comprovado o parentesco ou apresentado o contrato de aluguel, ou, não havendo, Certidão de Quitação Eleitoral atualizada com indicação de domicílio.
Data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz Federal
