Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DAIANE CORDEIRO DOS SANTOS
- Advogado
- OSVIRA LARISSA SILVA XAVIER (OAB 32737/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1007356-20.2026.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DAIANE CORDEIRO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: OSVIRA LARISSA SILVA XAVIER - BA32737 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido. Trata-se de ação proposta por DAIANE CORDEIRO DOS SANTOS em face do INSS, por meio da qual objetiva a concessão de benefício previdenciário. Analisando os autos, verifica-se que a autora foi intimada a juntar documentos necessários a fim de subsidiar a instrução do feito, mas quedou-se inerte. Assim, de acordo com o artigo 485, inciso III do CPC/2015, é hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos ou diligências que lhe competiriam.
Ao lume do exposto, com arrimo no art. 485, inciso III, do CPC/2015, declaro extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas e honorários de advogado. Defiro a assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Guanambi, data do sistema. Juiz(a) Federal
