Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- M. H. R. D. C.
- Advogados
- LARISSA OLIVEIRA PAES LANDIM (OAB 15632/MA), MARIA CLARA ROCHA VALE (OAB 7511/PI)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1007357-55.2024.4.01.3703 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M. H. R. D.
C. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA CLARA ROCHA VALE - PI7511 e LARISSA OLIVEIRA PAES LANDIM - MA15632 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
I –
RELATÓRIO
Trata-se de ação proposta por M. H. R. D.
C. contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando concessão de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, NB Não localizado com segurança, relacionado à DER de 18/12/2023. A petição inicial sustenta impedimento de longo prazo e hipossuficiência econômica, com pedidos de tutela, concessão ou restabelecimento e pagamento das parcelas vencidas. Em sede de Contestação, o INSS impugna o preenchimento cumulativo dos requisitos e requer improcedência, além dos pedidos subsidiários constantes da peça.
Em réplica, parte autora, confronta a conclusão pericial e/ou a renda apontada e reitera o pedido nos termos individualizados nos autos. A prova médica registrou: TEA, CID F84.0, prognóstico desfavorável e tratamento multiprofissional por tempo indeterminado. Reconheceu restrição social superior a dois anos e DII em 16/12/2023. A prova socioeconômica registrou: Grupo de três pessoas: autor, mãe do lar e pai motorista com R$ 1.300,00; renda per capita de R$ 433,33.
Aluguel R$ 350,00, alimentação R$ 1.000,00, energia R$ 230,00, remédios e internet ; tratamento público insuficiente.
