Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ALMIR DE CASTRO E SILVA
- Advogado
- ADRIANO PEGO RODRIGUES (OAB 5543/TO)
Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1007357-72.2026.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: ALMIR DE CASTRO E SILVA Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO PEGO RODRIGUES - TO5543-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pretende a concessão do benefício por Incapacidade Laborativa Permanente. Conforme se observa da qualificação inicial, bem como do comprovante de residência ID 2259974846, a parte autora reside no município de Santana do Araguaia/PA, o qual é compreendido pela Subseção Judiciária de Redenção, nos termos da RESOLUÇÃO PRESI CENAG 9 DE 18/06/2013. Pelo exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos presentes autos à Subseção Judiciária de Redenção-PA.
Intime-se. Marabá/PA, (datada e assinada eletronicamente). Heitor Moura Gomes Juiz Federal
