Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- L. E. F. D. S.
- Advogado
- WELLISON ALVES DE SOUZA (OAB 64005/PE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
SENTENÇA
TIPO “C” PROCESSO: 1007358-02.2026.4.01.3305 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO:
L. E. F. D. S. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELLISON ALVES DE SOUZA - PE64005 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA "C" Dispensado o relatório, com amparo no art. 38 da Lei 9099/95. Conforme certidão expedida pela distribuição, há processo anteriormente deduzido com identidade de partes, causa de pedir e pedido, caracterizando a LITISPENDÊNCIA (art 337, CPC), o que obsta o processamento desta demanda. Antes o exposto, EXTINGO o feito sem resolução de mérito, com amparo no art. 485, V, do CPC. Sem condenação em custas, tampouco honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Na hipótese de recurso, tendo em vista o disposto na Súmula 11 da TR/PI, intime-se o INSS para, querendo, apresentar contrarrazões. Findo o prazo da autarquia, com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa em sistema.
Cumpra-se. Juazeiro - BA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz Federal
