Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DE LUCIA SILVA BARBOSA
- Advogados
- LEANDRO VIEIRA SANTOS (OAB 71136/BA), VANESKA SILVA SOUSA BARRETO (OAB 30299/BA)
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1007361-36.2026.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LUCIA SILVA BARBOSA Advogados do(a) AUTOR: LEANDRO VIEIRA SANTOS - BA71136, VANESKA SILVA SOUSA BARRETO - BA30299 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna[1] C/C Portaria Conjunta n. 12/2022, publicada em 18/05/22[2]:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. A) apresentar a cópia do Processo Administrativo referente ao NB 240203954-4, na íntegra; B) juntar aos autos carta de comunicação de indeferimento do benefício pleiteado, com indicação do número do benefício (NB), da data do requerimento (DER) e o motivo do indeferimento;
C) juntar aos autos, comprovante de residência atualizado em seu próprio nome ou em nome de seus genitores ou cônjuge – com comprovação do vínculo informado, (não superior a três meses) ou justifique o fato de o documento acostado aos autos, encontrar-se em nome de terceiro. Caso justifique, deverá ainda, juntar declaração do responsável pelo imóvel, informando que a mesma ali reside, bem como documento de identificação do declarante (RG e CPF); Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna.
