Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB 59891/RS), SERGIO UEILER RODRIGUES LOPES (OAB 75767/RS), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 123907/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1007362-44.2023.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EXEQUENTE: MARCOS BRUNO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE HENDLER HENDLER - RS59891, SERGIO UEILER RODRIGUES LOPES - RS75767 POLO PASSIVO: EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: Advogado do(a) EXECUTADO: JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS - MG123907
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado pelo (a) EXEQUENTE: MARCOS BRUNO DOS SANTOS em face de EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF. A parte devedora apresentou comprovante de depósito do valor da condenação e a parte credora requereu a expedição de alvará sem fazer ressalvas.
É o relatório.
Decido. Considerando que as obrigações foram adimplidas, impõe-se a extinção do cumprimento da sentença.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Libere-se à credora o depósito efetuado pela Caixa Econômica Federal (Id.2176773400 - R$ 1.221,89 - 0080 / 005 / 86402680-0). Para tanto, oficie-se ao banco depositário para que transfira, no prazo de 15 (quinze) dias, o aporte depositado com a respectiva atualização para uma conta bancária indicada pelo credor, devendo a conta judicial restar zerada.
Titular: Hendler e Lopes Advogados Associados - CNPJ: 24.***.***/0001-05 - Caixa Econômica Federal, Agência: 04152, Conta Corrente: 000577884394-8. Após o trânsito em julgado e não havendo pendências, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição. Por celeridade processual, uma cópia desta sentença será instruída com os documentos pertinentes e servirá como Mandado/Carta/Ofício, cujo número de controle é o próprio ID da assinatura.
