Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EDNA CONCEICAO ALMEIDA
- Advogados
- ALVARO OLIVEIRA GUEDES (OAB 37043/BA), LIVIA MEURELE PEREIRA SANTOS (OAB 58297/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1007367-10.2025.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDNA CONCEICAO ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIVIA MEURELE PEREIRA SANTOS - BA58297 e ALVARO OLIVEIRA GUEDES - BA37043 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA 1
RELATÓRIO
Dispensado. Trata-se de ação proposta por EDNA CONCEIÇÃO ALMEIDA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS , buscando a concessão do benefício de pensão por morte de segurado especial, na qualidade de companheira do instituidor, Sr. GENIVALDO DA SILVA DE JESUS. 2 FUNDAMENTAÇÃO A pensão por morte é benefício previdenciário devido ao conjunto de dependentes do segurado, destinado a prover-lhes meio de subsistência em decorrência do óbito daquele de quem dependiam economicamente.
É regulada nos artigos 74 e seguintes da Lei n. 8.213/91 e tem como requisitos: a) prova de que o falecido mantinha a qualidade de segurado ao tempo do óbito ou, na hipótese de já tê-la perdido, fazia jus à aposentadoria; e b) qualidade de dependente de quem postula a pensão. No presente caso, não há controvérsia quanto ao óbito do instituidor, ocorrido em 22/07/2025 conforme Certidão de Óbito de ID 2227139474.
Da mesma forma, resta demonstrada a qualidade de segurado especial do falecido ao tempo do óbito. Os documentos colacionados aos autos, tais como a Certidão de Nascimento do filho Anderson em 1998, qualificando o pai como lavrador , a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) emitida em 2010 em nome do falecido como comodatário , e os recibos de ITR do imóvel rural "Sítio Dado Por Deus" , evidenciam o exercício da atividade rurícola em regime de economia familiar.
