Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- A. V. D. C. F.
- Advogados
- ABELARDO DA SILVA CARDOSO (OAB 3237/PA), LARISSA MAUES DE VASCONCELOS (OAB 15680/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
PROCESSO Nº 1007367-22.2026.4.01.3900
AUTOR: A.
V. D.
C. F. REPRESENTANTE: ANA BEATRIZ BARROS DA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA - TIPO C
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Relatório dispensado, nos termos do art. 1º da Lei n. 10.259/2001 combinado com o artigo 38 da Lei n. 9.099/1995.
2. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício previdenciário. O requerente afirma que houve o indeferimento administrativo. Verifica-se que o benefício postulado foi indeferido na esfera administrativa em razão de não terem sido apresentados documentos essenciais e mínimos para análise da autarquia previdenciária (Id 2237985883, P.A. fls. 57, 58 e
60) o que caracteriza verdadeiro indeferimento forçado e afasta o reconhecimento da pretensão resistida à concessão do benefício postulado. Ausente, portanto, uma das condições da ação, qual seja o interesse de agir, impende seja o processo extinto sem resolução do mérito.
3.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, diante da ausência de interesse de agir, julgo extinto o processo sem resolução do mérito ( do CPC). Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e sem honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juiz(a) Federal
