Intimação
D- Órgão
- Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- FRARE & FRARE LTDA
- Advogado
- LUCAS VIEIRA ALVES (OAB 20716/MT)
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 8ª Turma Gab.
24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER INTIMAÇÃO PROCESSO: 1007367-58.2026.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0011814-70.2014.8.11.0055 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: FRARE & FRARE LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS VIEIRA ALVES - MT20716-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: FRARE & FRARE LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ID do último ato proferido nos autos: 459219288 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab.
24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1007367-58.2026.4.01.9999 AGRAVANTE: FRARE & FRARE LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: LUCAS VIEIRA ALVES - MT20716-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Frare & Frare Ltda., de decisão proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra/MT, por força de delegação de competência, nos termos do art. 109, §3º, da Constituição, na redação anterior à Emenda Constitucional nº 103/2019, na qual foi rejeitada exceção de pré-executividade apresentada nos autos da Execução Fiscal nº 0011814-70.2014.8.11.0055, proposta pela União (PFN).
Brevemente relatado, decido. Pelo exame dos autos, verifica-se que a decisão agravada foi publicada no dia 06/04/2026 (segunda-feira). Por isso, considerando a contagem em dias úteis e a suspensão do expediente nos dias 20/04/2026 (ponto facultativo) e 21/04/2026 (feriado nacional de Tiradentes), nos termos da Portaria TJMT/PRES nº 1915/2025, o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação do recurso transcorreu em 29/04/2026 (quarta-feira).
Entretanto, embora o agravo de instrumento tenha sido interposto em 24/04/2026, foi erroneamente direcionado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. A remessa dos autos a este Tribunal Regional Federal da 1ª Região, órgão jurisdicional competente para a apreciação do recurso, ocorreu somente em 04/05/2026. Como se cuida de execução fiscal ajuizada na Justiça Estadual, por força de delegação constitucional, o Tribunal competente para apreciar o recurso de agravo de instrumento é, sem dúvida, Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
