Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- IEDA DA SILVA VIANA
- Advogado
- EDDIE PARISH SILVA (OAB 23186/BA)
Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007367-76.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IEDA DA SILVA VIANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: IEDA DA SILVA VIANA EDDIE PARISH SILVA - (OAB: BA23186) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2264611718 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1007367-76.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IEDA DA SILVA VIANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
TIPO C Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Ao fundamento de que teve indeferidos, por duas vezes, pedidos de aposentadoria rural por idade protocolados perante a autarquia em 07/03/2025 (NB nº 233.405.437-7) e em 29/08/2025 (NB nº 238.079.370-5), sustenta a parte autora que já preenchia, desde a primeira DER, os requisitos para a concessão de aposentadoria por idade urbana, benefício que entende deveria ter sido analisado pela autarquia em observância ao princípio da fungibilidade aplicável aos benefícios pertencentes ao mesmo grupo.
Diante disso, requer:
1. Averbação de tempo de contribuição e carência O reconhecimento, a averbação e o cômputo, para fins de tempo de contribuição e carência, de todos os períodos laborados constantes da CTPS e do CNIS da parte autora.
2. Regularização de contribuições inferiores ao salário mínimo Caso necessário, requer a complementação das contribuições recolhidas em valor inferior ao salário mínimo, mediante desconto dos valores retroativos decorrentes da demanda. Subsidiariamente, pleiteia a intimação do INSS para emissão das respectivas guias de recolhimento, com concessão de prazo para pagamento. Requer, ainda, a aplicação das regras de compensação e agrupamento de contribuições previstas na legislação previdenciária, de modo a viabilizar o aproveitamento das competências recolhidas abaixo do valor mínimo para fins de tempo de contribuição e carência.
