Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MIGUEL NUNES DA SILVA
- Advogado
- ODAIR DELFINO DE SOUZA (OAB 63825/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1007368-59.2024.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MIGUEL NUNES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ODAIR DELFINO DE SOUZA - MG63825B POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
ID - 2229972168, 2240040038 e 2256248078. Com razão as partes. Considerando que as respostas aos quesitos constantes do laudo pericial ID 2226805101 necessitam de esclarecimentos, impõe-se a complementação da perícia determinada nos autos, considerando-se os quesitos complementares apresentados pelas partes nas manifestações acima referidas. Assim, intime-se o perito para que informe a este juízo se há necessidade de data para realizar nova perícia para complementação do múnus a si atribuído ou se com os dados já coletados - por ocasião da perícia médica já realizada no dia 18/11/2025 - é possível fornecer respostas aos quesitos.
Por ocasião da intimação, deverá a Secretaria encaminhar os quesitos complementares ao Perito, bem como cópia do laudo já apresentado. Considerando o lapso temporal entre a data da perícia já realizada e a presente data, determino a intimação do Expert para que, no prazo de 15 (quinze) dias, entregue o laudo em Secretaria ou justifique eventual impossibilidade. Complementada a perícia, vista às partes para ciência e eventual impugnação.
Não havendo insurgências, prossiga-se o feito. Intimem-se. Rio Branco-AC.
